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  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    Big Brother PT

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Governo das trevas

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00

    América Latina: O continente perdido

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Sob o comando de Hugo Chávez

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00

    Um grito de guerra

    Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00

    Voto 1 - Voto não

    Maria Lucia Victor Barbosa é Socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00

    O Grande Espetáculo da Farsa

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. mlucia@sercomtel.com.br - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00

    Só existem inocentes

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00

    A República de Pernambuco

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. mlucia@sercomtel.com.br Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00

    Obrigação alimentar de tios, sobrinhos e primos

    "Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente do Instituto

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00

    Novos tempos, novos termos

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice Presidente

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00

    Bioética: uma nova visão interdisciplinar

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2003 - 01:00

    A AIDS e o Direito

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00

    Sociedade de afeto

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente

  • Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:03

    Justiça não pode aceitar que devedor se isente de suas responsabilidades por meios de ardis

    Com a decisão, a fraude à execução do casal fiador José e Maria Aparecida Alves de Souza fica caracterizada.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 11:15

    O Direito Social ao transporte como direito-meio para na Ordem Constitucional

    O escopo do presente consiste em analisar o direito social ao transporte, expressamente consagrado no artigo 6º do Texto Constitucional, como direito-meio para promoção do ideário das cidades sustentáveis e de direitos vinculados ao ambiente artificial. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagrou os denominados “direitos sociais”, os quais, em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, constituem elementos indissociáveis ao desenvolvimento individual e compõem o que se denominou de “mínimo existencial social”. Neste sentido, a promoção dos direitos sociais constitui conditio sine qua non para que a dignidade da pessoa humana seja concretizada. Apesar disso, a natureza programática encerrada no dispositivo supramencionado exige uma atuação positiva do Estado no que atina à materialização de aludidos direitos, o que se dá, a rigor, por meio de políticas públicas interdependentes ou, ainda, setoriais. Neste passo, ao se analisar o direito social ao transporte, a situação tende a se tornar ainda mais complexa, porquanto aquele configura o que nomina de “direito-meio”, ou seja, direito por meio do qual o exercício consagra e promove a materialização de outros direitos, a exemplo de trabalho, cultura, lazer e o próprio acesso às cidades sustentáveis. Mesmo assim, o direito em comento enfrenta um sucedâneo de dificuldades, o que se maximiza em razão de agendas políticas que são incapazes de promover a implementação plena do direito em tela. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo. No que atina às técnicas de pesquisa, optou-se pela utilização de uma revisão de literatura sistemática, bem como pesquisas bibliográficas e documentais.

  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2023 - 13:21

    Diretora do IAB diz que após fim do imposto sindical entidades precisam se reconstruir pela política

    Agora, os quase 11 milhões de sindicatos do País precisam se reinventar e sair do feudo de uma contribuição sindical”.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Março de 2019 - 12:15

    O Direito à Educação em cenários de crise

    O objetivo do presente é analisar o direito à educação à luz de cenários de crise. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável, dentro do contexto jurídico brasileiro, de efetuar uma ampliação significativa e densa no rol dos direitos fundamentais. Neste sentido, o artigo 6º reconheceu, de maneira expressa, o direito à educação como direito social, ou seja, direitos de prestação positiva e que reclamam uma atuação positiva por parte do Estado. In casu, o rol do artigo 6º, além de consagrar direitos vinculados ao ideário de mínimo existencial social e à promoção da dignidade da pessoa humana, traduz-se como locus em que o Estado deve propiciar, por meio de políticas públicas direcionadas, a efetivação dos direitos supramencionados. Ademais, ao se analisar especificamente o direito à educação, é perceptível que a concretização implica diretamente no processo de formação do cidadão, por meio do contato com a informação e construção do senso crítico acerca da realidade estabelecida. A metodologia empregada parte do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 12:00

    Juízes divergem sobre aplicação da Lei Maria da Penha

    Para o Juizado Especializado em Violência Doméstica do RN, a lei não vale para casos de agressão em ambiente doméstico se a vítima não for companheira do agressor

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

    Fato delituoso ocorrido após sua entrada em vigor.

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